Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-03266-O-2025 e outros mais seis, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao dia da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 20 de novembro de 2025
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente de matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-03266-O-2025 1008-LJW |
58002238X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.3.2025; 10.14; AC-552; 23,301 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-03267-O-2025 1008-LJW |
58002238X |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 20.3.2025; 10.14; AC-552; 23,301 |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1.b) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 euros |
|
XC-03703-O-2025 8446-JHZ |
B02859528 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.5.2025; 9.38; N-634; 700,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03787-O-2025 0050-FKC |
F96387329 |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT. 19.5.2025; 15.49; A-6; 549,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 201.i) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
4.001 euros |
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XC-03881-O-2025 0050-FKC |
F96387329 |
Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculação ou à real, sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades de o/da motorista/a. 19.5.2025; 15.49; A-6; 549,5 |
Artigo 140.33 da LOTT Artigo 197.38 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.g) do ROTT |
1.001 euros |
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XC-04112-O-2025 7163-DSM |
B67670424 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.6.2025; 11.10; DP-4303; 1,201 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-04183-O-2025 1244-CVG |
35480368Q |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos. 11.6.2025; 12.11; N-550; 69,0 |
Artigo 142.16 da LOTT Artigo 199.17 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.a) do ROTT |
100 euros |
