DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Páx. 63640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 20 de novembro de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-03266-O-2025 e mais seis).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-03266-O-2025 e outros mais seis, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao dia da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 20 de novembro de 2025

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

de matrícula

DNI/CIF de o/da

denunciado/a

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-03266-O-2025

1008-LJW

58002238X

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.3.2025; 10.14; AC-552; 23,301

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03267-O-2025

1008-LJW

58002238X

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

20.3.2025; 10.14; AC-552; 23,301

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros

XC-03703-O-2025

8446-JHZ

B02859528

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

31.5.2025; 9.38; N-634; 700,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03787-O-2025

0050-FKC

F96387329

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

19.5.2025; 15.49; A-6; 549,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

XC-03881-O-2025

0050-FKC

F96387329

Levar o relógio do tacógrafo marcando uma hora diferente à do país de matriculação ou à real, sempre que isso impeça a leitura adequada das actividades de o/da motorista/a.

19.5.2025; 15.49; A-6; 549,5

Artigo 140.33 da LOTT

Artigo 197.38 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.g) do ROTT

1.001 euros

XC-04112-O-2025

7163-DSM

B67670424

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

26.6.2025; 11.10; DP-4303; 1,201

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-04183-O-2025

1244-CVG

35480368Q

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos.

11.6.2025; 12.11; N-550; 69,0

Artigo 142.16 da LOTT

Artigo 199.17 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.a) do ROTT

100 euros