De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A instrução do expediente recae no chefe de Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa, 5-A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõe de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor. Concretizará os meios de que se pretenda valer e citará o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar-se, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicarão o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
|
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI de o/da |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
|
Sanc. 12-13-25-25 0415-BXL Gardapeiraos |
32588851J |
Estacionamento proibido. 29.8.2025; 12.38 horas; |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 12-48-25-266 7231-MCF Pafif |
36080809L |
Estacionamento proibido. 7.9.2025; 9.33 horas; |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-20-25-90 PÓ-4919-BT Gardapeiraos |
35271032A |
Estacionamento proibido. 25.9.2025; 9.07 horas; Cangas (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-21-25-13 2979-FWY Gardapeiraos |
B-85543247 |
Estacionamento proibido. 20.8.2025; 11.30 horas; Moaña (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-21-25-29 PÓ-1133-BG Gardapeiraos |
35274294E |
Estacionamento proibido. 24.9.2025; 11.40 horas; Moaña (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 13-21-25-41 0462-BWK Gardapeiraos |
35980268B |
Estacionamento proibido. 30.9.2025; 12.00 horas; Moaña (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 14-07-25-73 2385-LWL Gardapeiraos |
11853974G |
Estacionamento proibido. 17.6.2025; 14.24 horas; Viveiro-Celeiro (Lugo) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
