DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Páx. 63981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de novembro de 2025 pela que se notifica requerimento de retirada de veículo remolque com número de bastidor VVJCHLNMPS1501817 abandonado no domínio público portuário do porto de Ribeira (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 27 de novembro de 2025 dirigido à mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Segundo se informa desde os escritórios do porto de Ribeira, detectam-se diversos remolques estacionados no porto de Ribeira em estado de abandono face à escritórios portuários.

Entre os ditos veículos cita-se um remolque que carece de matrícula, que tem o número de bastidor VVJCHLNMPS1501817, e que está associado à frente tractora com matrícula 2164FWH.

Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito para o tratamento residual do veículo segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês, contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Ribeira.

No caso de incumprir-se este requerimento, Portos da Galiza, sem mas trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá, em consequência, ao sua deslocação a um centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación, e passar-lhe-á os custos que, de ser o caso, se ocasionem.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza