Por médio deste anuncio, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS61 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell, S.A. nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação às pessoas interessadas e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo este anúncio. A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Ribeira, 26 de novembro de 2025
Ángel Facio Villanueva
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela
e Barbanza
ANEXO
|
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
|
52930658E |
Fra. 1571202501401 |
20.2.2025 |
2.124,39 |
|
35387643G |
Fra. 1571202501781 |
7.3.2025 |
779,30 |
|
76569772N |
Fra. 1571202503407 |
30.5.2025 |
1.004,96 |
|
Y05479013J |
Fra. 202430885 |
31.10.2024 |
361,59 |
