De acordo com o previsto no artigo 116 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado pelo Real decreto 849/1986, de 11 de abril, faço público, para geral conhecimento, que mediante a Resolução do director de Águas da Galiza de 20 de outubro de 2025, e como resultado do expediente incoado para o efeito, autorizou-se a modificação das características da concessão outorgada a Coventina Renováveis, S.L. para a instalação de um aproveitamento hidroeléctrico no Lago de Meirama, câmara municipal de Cerceda, A Corunha, com destino a armazenamento hidráulico de energia.
A modificação autorizada implica deslocar a obra de tomada 325 m para o lês-te do seu emprazamento original assim como o redimensionamento do depósito superior, incrementando a sua capacidade de armazenamento. O resto das infra-estruturas do aproveitamento, incluindo o circuito hidráulico, túneis de acesso e subestação eléctrica, adaptam-se à nova localização do depósito superior e da obra de tomada. O caudal máximo derivado e os níveis mínimos de exploração do lago permanecem inalterados a respeito da concessão outorgada.
O projecto deverá ser submetido ao correspondente procedimento de avaliação de impacto ambiental em cumprimento da legislação vigente. A concessão outorgada ficará condicionar à pronunciação ambiental resultado dela. Em caso que do procedimento de avaliação ambiental resulte uma avaliação negativa, esta circunstância será causa de extinção do direito concesional.
O presente anúncio também será exposto na página web deste organismo de bacia: http://augasdegalicia.junta.gal
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2025
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
