Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 26.11.2025, figura o seguinte acordo:
– MVMC Granda e Lal, pertencente aos vizinhos de Mosteiro, na câmara municipal de Pol (expediente Pol/101_80/2025_14RE).
– O dia 3.4.2025 teve entrada uma solicitude da comunidade de Mosteiro para que se proceda à revisão do esboço do seu monte vicinal conforme a proposta que achegam.
– Com data do 8.5.2025 o Serviço de Montes elaborou a memória e planos de revisão de esboço do MVMC Granda e Lal, que foi aprovada pelo Jurado na reunião que teve lugar o 23.6.2025.
– Com data 1.8.2025, a CMVMC Mosteiro apresentou um recurso de reposição contra o acordo do Jurado, no qual, em síntese, manifesta que existiu um erro na apresentação da documentação por parte da comunidade e aporta junto com a solicitude, uma nova memória com a nova proposta de revisão de esboço na qual propõem a inclusão e exclusão de novas superfícies, não reflectidas na proposta inicial apresentada e aprovada na reunião celebrada pela comunidade vicinal o 15.3.2025.
Examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 27 de novembro de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
