DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 Páx. 64064

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 1 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MT808A).

BDNS (Identif.): 874478.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/874478

Primeiro. Entidades beneficiárias

Pessoas jurídicas que tenham a nomeação de entidade colaboradora de pesca continental, de conformidade com o disposto na Lei 2/2021, de 8 de janeiro, de pesca continental da Galiza, e no Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais. Esta nomeação deverá estar em vigor tanto no momento de apresentar a solicitude de ajuda como no momento do pagamento desta.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de um regime de ajudas destinadas a actividades e investimentos de fomento da riqueza piscícola (código de procedimento MT808A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 1 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades colaboradoras de pesca continental para o fomento da riqueza piscícola e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento MT808A).

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 50.000 €.

Fixa-se um montante máximo de 9.360 euros de ajuda para a sublinha de vigilância de trechos de pesca continental e de 2.500 euros para a sublinha de actividades divulgadoras ou formativas, por entidade colaboradora.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática