Na sessão celebrada pelo jurado o dia 26.11.2025, figura os seguintes acordos:
– MVMC Baamonde, pertencente aos vizinhos de Baamonde, na câmara municipal de Begonte. Expediente Begonte/1_77.
O 23.4.2024, a Comunidade de Baamonde apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
O 19.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 23.9.2024 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_8DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Begonte e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 5.5.2025, a Comunidade de Baamonde informa que no período de informação pública não se receberam alegações, pelo que se ratificam na proposta inicial.
O 7.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 21.7.2025, a Comunidade de Baamonde apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 30.9.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Baamonde passa a ter una superfície de 230,03 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Pena, pertencente aos vizinhos de Pena, na câmara municipal de Friol. Expediente Friol/90_80.
O 23.11.2022, a Comunidade de Pena apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.
O 10.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 13.4.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2022_9DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 12.6.2023, a Comunidade de Pena apresentou a proposta de deslindamento depois do período de exposição pública sem receber nenhuma alegação ao respeito.
O Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 26.6.2025, a Comunidade de Pena apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 19.9.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Pena passa a ter una superfície de 136,87 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
– MVMC Os Boedos, pertencente aos vizinhos de Illán, na câmara municipal de Begonte. Expediente Begonte/8_77.
O 9.7.2024, a Comunidade de Illán apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012. O dia 10.7.2024 apresenta uma melhora voluntária da solicitude.
O 19.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 23.9.2024 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_14DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Begonte e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 5.5.2025 requereu à comunidade vicinal a seguir do procedimento devido ao tempo transcorrido, com o objecto de não ter-lhe por desistido da sua solicitude. Porém, nessa mesma data, a comunidade ratifica-se na sua proposta inicial, por em o receber alegações sobre a sua proposta de deslindamento.
O 6.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.
O 18.6.2025, a Comunidade de Illán apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 7.7.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte dos Boedos passa a ter una superfície de 263,63 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 27 de novembro de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO I
Deslindamento MVMC Baamonde e outros

ANEXO II
Deslindamento MVMC Pena e outros

ANEXO III
Deslindamento MVMC Os Boedos e outros

