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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Páx. 64619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de novembro do 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo a deslindamentos com particulares (expediente Begonte/1/77 e mais dois).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 26.11.2025, figura os seguintes acordos:

– MVMC Baamonde, pertencente aos vizinhos de Baamonde, na câmara municipal de Begonte. Expediente Begonte/1_77.

O 23.4.2024, a Comunidade de Baamonde apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.

O 19.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

O 23.9.2024 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_8DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Begonte e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 5.5.2025, a Comunidade de Baamonde informa que no período de informação pública não se receberam alegações, pelo que se ratificam na proposta inicial.

O 7.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.

O 21.7.2025, a Comunidade de Baamonde apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 30.9.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Baamonde passa a ter una superfície de 230,03 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– MVMC Pena, pertencente aos vizinhos de Pena, na câmara municipal de Friol. Expediente Friol/90_80.

O 23.11.2022, a Comunidade de Pena apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012.

O 10.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

O 13.4.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2022_9DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 12.6.2023, a Comunidade de Pena apresentou a proposta de deslindamento depois do período de exposição pública sem receber nenhuma alegação ao respeito.

O Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.

O 26.6.2025, a Comunidade de Pena apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 19.9.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Pena passa a ter una superfície de 136,87 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– MVMC Os Boedos, pertencente aos vizinhos de Illán, na câmara municipal de Begonte. Expediente Begonte/8_77.

O 9.7.2024, a Comunidade de Illán apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012. O dia 10.7.2024 apresenta uma melhora voluntária da solicitude.

O 19.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

O 23.9.2024 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento 2024_14DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Begonte e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 5.5.2025 requereu à comunidade vicinal a seguir do procedimento devido ao tempo transcorrido, com o objecto de não ter-lhe por desistido da sua solicitude. Porém, nessa mesma data, a comunidade ratifica-se na sua proposta inicial, por em o receber alegações sobre a sua proposta de deslindamento.

O 6.5.2025, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.

O 18.6.2025, a Comunidade de Illán apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 7.7.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte dos Boedos passa a ter una superfície de 263,63 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 27 de novembro de 2025

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento MVMC Baamonde e outros

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ANEXO II

Deslindamento MVMC Pena e outros

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ANEXO III

Deslindamento MVMC Os Boedos e outros

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