DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Terça-feira, 16 de dezembro de 2025 Páx. 64453

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2025, através da Ordem de 24 de março de 2025, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 66, de 4 de abril).

Por Resolução de 22 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, publicasse a Resolução de 21 de julho de 2025 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 24 de março de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 144, de 30 de julho).

Por Resolução de 27 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, publica-se a Resolução de 26 de agosto de 2025, de concessão complementar para o procedimento BS508C de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 170, de 4 de setembro).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece a data limite para a apresentação da justificação das despesas e do cumprimento das acções do projecto subvencionado para o dia 8 de novembro de 2025.

Além disso, no dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará à entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 4 de dezembro de 2025, no que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 24 de março de 2025.

Data do acto: 4 de dezembro de 2025.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº expte.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508C 2025/001

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

– Certificado das horas e dos dias de voluntariado de Rosa nos projectos de Voluntariado Sénior e Talento Interxeracional
– Comprovativo de pagamento das despesas do voluntário Xosé Manuel

BS508C 2025/015

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.2.a)

BS508C 2025/028

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Relatório de Intervenção (artigo 17.4.d.1º.3)
– Completar a solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.3.a)

BS508C 2025/037

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Memória explicativa (artigo 17.3.a)
– Seguros de responsabilidade civil e de acidentes das pessoas voluntárias (artigo 4.1.c)
– Relatório de Intervenção: rever sumatorio.
– Completar a solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.3.a)

BS508C 2025/040

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

– Memória explicativa das actividades realizadas (artigo 17.2.a.)
– Memória económica (artigo 17.2.b)
– Anexo II (artigo 17.2.c)
– Anexo IV, junto com a documentação estabelecida no artigo 17.2.d)

BS508C 2025/044

Associação Altaír Galiza

G27439124

– Completar a solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 17.3.a)