O Pleno da Câmara municipal, na sua sessão extraordinária que teve lugar o 19 de novembro de 2025, em primeira convocação, aprovou definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións e de rasantes do viário previsto nas normas subsidiárias de planeamento entre a rua Estrada de Jantar e a rua Alameda em Maside, na versão redigida e assinada digitalmente pelo arquitecto autárquico Óscar González Fernández o 14 de novembro de 2025.
A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado ficam condicionado, de conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), à publicação do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e à inscrição do instrumento no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da LSG, e ao que disponha para tal efeito a legislação vigente em matéria de regime local (artigos 65.2 e 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, entrada em vigor, depois de cumprimento dos trâmites preceptivos e depois de transcorrer quinze (15) dias hábeis desde a publicação completa do texto no Boletim Oficial da província de Ourense).
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 82.4 da LSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado estará à disposição das pessoas interessadas para a sua consulta pressencial nas dependências autárquicas sitas no número 1 do largo Maior de Maside, em horário de escritório, com cita prévia concertada. Além disso, poderá consultar-se de forma digital através do portal de transparência da sede electrónica da Câmara municipal, na seguinte ligazón: https://maside.sedelectronica.gal/transparency, na epígrafe 7. Urbanismo, Obras Públicas e Médio Ambiente.
O estudo de detalhe aprovado de modo definitivo, como instrumento de planeamento urbanístico de desenvolvimento do planeamento autárquico, será imediatamente executivo trás a sua entrada em vigor segundo o disposto no artigo 82 da LSG.
Os instrumentos de planeamento são disposições de carácter geral, pelo que a sua aprovação definitiva não é objecto de recurso em via administrativa.
Sirva este anúncio como notificação do acordo às pessoas proprietárias e demais pessoas interessadas directamente afectadas pelo estudo de detalhe, se lhes indica que, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, num prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto, que põe fim à via administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.
O que se publica para os efeitos previstos no artigo 82.2 da LSG e no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, aprobatorio do Regulamento daquela.
Maside, 22 de novembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 761/2025, de 19 de novembro)
Wenceslao Ángel Botana Mosquera
Primeiro vice-presidente da Câmara
