De conformidade com o disposto nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por razões de interesse público que o aconselham apesar de ter-se rejeitado a notificação posta à disposição de Belarmino Docampo Pinheiro, publica-se a Resolução emitida pela Direcção de Portos da Galiza o 17 de novembro de 2025, que requer o aboação dos custos derivados do operativo de anticontaminação, refrotamento e deslocação do barco Jangoikoa no porto de Camariñas.
Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
No expediente tramitado para o efeito emitiu-se acordo de iniciação sem que no trâmite de audiência a pessoa interessada formulasse alegações.
Esta resolução emite-a a Direcção de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 15.3, letras a) e b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e de acordo com o previsto nos artigos 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 146 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
O montante ao que ascenderam as actuações do operativo de anticontaminação, refrotamento e deslocação do barco Jangoikoa, afundado trás sofrer incêndio no porto de Camariñas o 4 de setembro de 2024, foi de 43.113,34 euros com o IVE acrescentado.
O aboação com a utilização de impresso, que poderá solicitar na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, deverá fazer-se nos seguintes prazos:
– Se a publicação se realiza entre os dias 1 ao 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
– Se a publicação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
De não ingressar a dita quantidade no prazo assinalado, esta de acordo com o artigo 101 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas ser-lhes-á exixir mediante o procedimento previsto nas normas reguladoras do procedimento de recadação na via executiva.
Este acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada perante o Conselho Reitor de Portos da Galiza, num prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
O expediente completo para o seu exame, em horário de 9.00 a 14.00 horas, encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
