DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 Páx. 64868

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas e recusadas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário ao amparo da Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e às associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR321A).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.

Segundo o artigo 11 da Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação, o que produzirá os efeitos da notificação.

Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

RESOLVE:

Dar publicidade à Resolução de 9 de dezembro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e às associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR321A), que figuram no anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
Silvester José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandería Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR321A).

b) Financiamento das ajudas com cargo à aplicação orçamental 45.04.712C.481.1 (projecto 2013.00635).

c) Crédito orçamental: 700.000 euros.

d) Estabelecimento da quantia da ajuda:

1. Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:

a. Partida 1: para subvencionar as organizações profissionais agrárias, dotado com o 80 % do crédito.

b. Partida 2: para subvencionar as associações agrárias, dotado com o 20 % restante do crédito.

Porém, os fundos atribuídos poderão transvasarse parcialmente de uma partida à outra, se é que numa delas não se consumem completamente.

2. A quantia das ajudas consistirá numa prima base de 20.000 €, que se incrementará consonte os seguintes valores, em canto não se esgote o orçamento da partida correspondente:

a. Organizações profissionais agrárias que tramitaram mais do 2 % de solicitudes PAC da Galiza da campanha 2025 e outras associações agrárias que tramitaram mais do 1 % destas solicitudes: 50 € por cada solicitude tramitada a partir destes limiares, até um máximo de 150.000 €.

b. Entidades com mais de um representante nos conselhos reguladores da Galiza: 5.000 € por cada representante a partir do sexto no caso das organizações profissionais agrárias e do primeiro no caso das outras associações agrárias, até um máximo de 100.000 €.

c. Entidades com mais de um escritório de atenção permanente ao público na Galiza (cinco dias à semana durante um ano no período do artigo 5): 10.000 € por cada escritório adicional, até um máximo de 50.000 €. Os escritórios situados na mesmo câmara municipal terão a consideração de um único escritório para os efeitos desta ordem.

Ao resto dos fundos disponíveis aplicar-se-á o rateo até esgotar o orçamento.

3. Cada uma das partidas do ponto 1 terá um rateo independente.

4. O montante das ajudas não poderá ser superior ao custo das actividades subvencionáveis.

e) A finalidade das ajudas concedidas é a realização de actividades de representação e de formação das pessoas associadas das organizações profissionais agrárias e associações agrárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e das agricultoras galegas em geral.

f) Entidades beneficiárias:

1

Organizações

profissionais

agrárias

S.U. PAC 2025

Custos

justificados

Nº de representantes

Nº de escritórios

Prima base

Prima PAC

Prima de

representantes

Prima de

escritório

Prima total

justificada

Custos não

cobertos

Rateo sobre custos não

cobertos

Rateo sobre a prima total justificada

Total

UUAA

4.443

417.224,56 €

22

7

20.000,00 €

150.000,00 €

85.000,00 €

50.000,00 €

305.000,00 €

112.224,56 €

298.106,29 €

298.106,29 €

Asaga

243

229.978,62 €

29

4

20.000,00 €

100.000,00 €

30.000,00 €

150.000,00 €

79.978,62 €

146.609,65 €

146.609,65 €

SLG

1.108

157.543,07 €

8

15

20.000,00 €

32.950,00 €

15.000,00 €

50.000,00 €

117.950,00 €

39.593,07 €

115.284,06 €

115.284,06 €

Subtotal

5.794

804.746,25 €

572.950,00 €

231.796,25 €

560.000,00 €

560.000,00 €

Sobrante para ratear

% de rateo sobre a prima total de custos justificados

97,739767868051

2

Associações

agrárias

S.U. PAC 2025

Custos

justificados

Nº de representantes

Nº de escritórios

Prima base

Prima PAC

Prima de

representantes

Prima de escritório

Prima total

justificada

Custos não

cobertos

Rateo sobre

custos não

cobertos

Rateo sobre a prima total justificada

Total

Agromacen

566

158.719,72 €

0

1

20.000,00 €

17.100,00 €

37.100,00 €

121.619,72 €

18.577,52 €

55.677,52 €

Xeagro

487

144.312,21 €

0

2

20.000,00 €

13.150,00 €

10.000,00 €

43.150,00 €

101.162,21 €

15.452,62 €

58.602,62 €

Xeruga

264

46.352,43 €

0

1

20.000,00 €

2.000,00 €

22.000,00 €

24.352,43 €

3.719,86 €

25.719,86 €

Subtotal

1.317

349.384,36 €

102.250,00 €

247.134,36 €

37.750,00 €

140.000,00 €

Total

7.111

1.154.130,61 €

Sobrante para ratear

37.750,00 €

% de rateo sobre os

custos não cobertos

15,2750916545963

Total 2025

22.443

Total

700.000,00 €

g) Solicitudes recusadas:

Expediente

NIF

Nome

Causa da denegação

MR321A_2025_005

F70509096

Associação de Amistad com China

Incumpre o artigo 4.3

h) Recursos administrativos:

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações pública,s ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.