De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção.
Segundo o artigo 11 da Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução de concessão e denegação, o que produzirá os efeitos da notificação.
Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
RESOLVE:
Dar publicidade à Resolução de 9 de dezembro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e às associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR321A), que figuram no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2025
A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
Silvester José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandería Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 18 de setembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR321A).
b) Financiamento das ajudas com cargo à aplicação orçamental 45.04.712C.481.1 (projecto 2013.00635).
c) Crédito orçamental: 700.000 euros.
d) Estabelecimento da quantia da ajuda:
1. Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:
a. Partida 1: para subvencionar as organizações profissionais agrárias, dotado com o 80 % do crédito.
b. Partida 2: para subvencionar as associações agrárias, dotado com o 20 % restante do crédito.
Porém, os fundos atribuídos poderão transvasarse parcialmente de uma partida à outra, se é que numa delas não se consumem completamente.
2. A quantia das ajudas consistirá numa prima base de 20.000 €, que se incrementará consonte os seguintes valores, em canto não se esgote o orçamento da partida correspondente:
a. Organizações profissionais agrárias que tramitaram mais do 2 % de solicitudes PAC da Galiza da campanha 2025 e outras associações agrárias que tramitaram mais do 1 % destas solicitudes: 50 € por cada solicitude tramitada a partir destes limiares, até um máximo de 150.000 €.
b. Entidades com mais de um representante nos conselhos reguladores da Galiza: 5.000 € por cada representante a partir do sexto no caso das organizações profissionais agrárias e do primeiro no caso das outras associações agrárias, até um máximo de 100.000 €.
c. Entidades com mais de um escritório de atenção permanente ao público na Galiza (cinco dias à semana durante um ano no período do artigo 5): 10.000 € por cada escritório adicional, até um máximo de 50.000 €. Os escritórios situados na mesmo câmara municipal terão a consideração de um único escritório para os efeitos desta ordem.
Ao resto dos fundos disponíveis aplicar-se-á o rateo até esgotar o orçamento.
3. Cada uma das partidas do ponto 1 terá um rateo independente.
4. O montante das ajudas não poderá ser superior ao custo das actividades subvencionáveis.
e) A finalidade das ajudas concedidas é a realização de actividades de representação e de formação das pessoas associadas das organizações profissionais agrárias e associações agrárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e das agricultoras galegas em geral.
f) Entidades beneficiárias:
|
1 Organizações profissionais agrárias |
S.U. PAC 2025 |
Custos justificados |
Nº de representantes |
Nº de escritórios |
Prima base |
Prima PAC |
Prima de representantes |
Prima de escritório |
Prima total justificada |
Custos não cobertos |
Rateo sobre custos não cobertos |
Rateo sobre a prima total justificada |
Total |
|
UUAA |
4.443 |
417.224,56 € |
22 |
7 |
20.000,00 € |
150.000,00 € |
85.000,00 € |
50.000,00 € |
305.000,00 € |
112.224,56 € |
€ |
298.106,29 € |
298.106,29 € |
|
Asaga |
243 |
229.978,62 € |
29 |
4 |
20.000,00 € |
€ |
100.000,00 € |
30.000,00 € |
150.000,00 € |
79.978,62 € |
€ |
146.609,65 € |
146.609,65 € |
|
SLG |
1.108 |
157.543,07 € |
8 |
15 |
20.000,00 € |
32.950,00 € |
15.000,00 € |
50.000,00 € |
117.950,00 € |
39.593,07 € |
€ |
115.284,06 € |
115.284,06 € |
|
Subtotal |
5.794 |
804.746,25 € |
572.950,00 € |
231.796,25 € |
€ |
560.000,00 € |
560.000,00 € |
||||||
|
Sobrante para ratear |
€ |
% de rateo sobre a prima total de custos justificados |
97,739767868051 |
||||||||||
|
2 Associações agrárias |
S.U. PAC 2025 |
Custos justificados |
Nº de representantes |
Nº de escritórios |
Prima base |
Prima PAC |
Prima de representantes |
Prima de escritório |
Prima total justificada |
Custos não cobertos |
Rateo sobre custos não cobertos |
Rateo sobre a prima total justificada |
Total |
|
Agromacen |
566 |
158.719,72 € |
0 |
1 |
20.000,00 € |
17.100,00 € |
€ |
€ |
37.100,00 € |
121.619,72 € |
18.577,52 € |
€ |
55.677,52 € |
|
Xeagro |
487 |
144.312,21 € |
0 |
2 |
20.000,00 € |
13.150,00 € |
€ |
10.000,00 € |
43.150,00 € |
101.162,21 € |
15.452,62 € |
€ |
58.602,62 € |
|
Xeruga |
264 |
46.352,43 € |
0 |
1 |
20.000,00 € |
2.000,00 € |
€ |
€ |
22.000,00 € |
24.352,43 € |
3.719,86 € |
€ |
25.719,86 € |
|
Subtotal |
1.317 |
349.384,36 € |
102.250,00 € |
247.134,36 € |
37.750,00 € |
€ |
140.000,00 € |
||||||
|
Total |
7.111 |
1.154.130,61 € |
Sobrante para ratear |
37.750,00 € |
% de rateo sobre os custos não cobertos |
15,2750916545963 |
|||||||
|
Total 2025 |
22.443 |
||||||||||||
|
Total |
700.000,00 € |
g) Solicitudes recusadas:
|
Expediente |
NIF |
Nome |
Causa da denegação |
|
MR321A_2025_005 |
F70509096 |
Associação de Amistad com China |
Incumpre o artigo 4.3 |
h) Recursos administrativos:
Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações pública,s ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
