A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Vilanova de Arousa que teve lugar o 11 de novembro de 2025 acordou a suspensão do outorgamento de licenças urbanísticas de parcelación, edificação e demolição num âmbito de solo situado na Braña-Cálago, com o fim de estudar a modificação da ordenação urbanística contida nas vigentes normas subsidiárias do planeamento autárquico, tudo ao amparo do artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e do artigo 86 do Decreto 143/2016 pelo que se aprova o Regulamento da LSG.
De acordo com o anterior, a suspensão de licenças dever-se-á publicar no DOG e num dos periódicos de maior difusão da província, e a sua vigência extinguir-se-á em todo o caso no prazo de um (1) ano.
O documento completo com o âmbito afectado poderá ser consultado no Serviço de Urbanismo e na sede electrónica da Câmara municipal de Vilanova de Arousa.
Este acordo poderá impugnar-se mediante interposição de recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza dentro do prazo máximo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Vilanova de Arousa, 18 de novembro de 2025
Gonzalo Durán Hermida
Presidente da Câmara
