De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa interessada que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70, da câmara municipal de Lugo), no prazo máximo de dez dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana Aurora Otero Fugarolas; as pessoas interessadas podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da citada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano a partir da data deste acordo.
A pessoa interessada disporá de um prazo de dez dias, segundo o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar ante a instrutora do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não apresentar alegações no prazo estabelecido, se considerará este acordo proposta de resolução, de conformidade com o disposto no artigo 64.1 da dita lei.
De acordo com o artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa imputada é informada de que a sanção que se indica no acordo de iniciação poderá estar sujeita às seguintes reduções: 20 % (se reconhece a sua responsabilidade ou paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (se reconhece a sua responsabilidade e, ademais, paga voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).
Lugo, 5 de dezembro de 2025
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
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Expediente |
LU-S-29/2025 |
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Denunciado |
X1630363P |
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Estabelecimento |
The Cliffs Passion Eccehomo |
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Endereço |
Rua Misericordia, 35, 3º H |
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Localidade |
Viveiro (Lugo) |
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Preceito infringido |
Artigo 35.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
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Tipificación da infracção |
Artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza |
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Qualificação |
Grave |
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Iniciação |
7 de outubro de 2025 |
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Sanção |
Coima de mil euros (1.000 €) |
