Em sessão que teve lugar o 16 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 37 de 24 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20 de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício estabelecidos por este Tribunal com data de 15 de setembro de 2025, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Tal e como se estabelece na convocação, não se somaram as qualificações das duas partes das que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se considera superado o exercício.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças no portal web corporativo da Xunta de Galicia www.xunta.gal/funcion-publica
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, referida ao quarto exercício da fase de oposição, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam o dia de finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado.
Para estes efeitos, junto com a presente resolução, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publica no portal web corporativo www.xunta.gal/funcion-publica uma listagem de pessoas aspirantes que estão exentas de realizar o exame de galego por tê-lo devidamente acreditado no seu expediente electrónico pessoal.
As pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício e não figurem na mencionada listagem de exentos do galego disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para incorporar a documentação acreditador de estar em posse do Celga 4 ou o título equivalente ao seu expediente electrónico pessoal, ao que acederão através de Fides , do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm 237, de 15 de dezembro).
Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2025
José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal
