Expediente: IN407A 2025/166-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: alimentação LMTS novo polígono industrial de Ribeira.
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
1. O dia 8.9.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender una pedido de subministração para um novo polígono industrial que se vai construir na câmara municipal de Ribeira, com uma potência total solicitada de 5.647,00 kW.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Alimentação LMTS novo polígono industrial de Ribeira, assinado o dia 3.7.2025 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. Eléctrica, nº colexiado 1.905 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ribeira, Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (Águas da Galiza), Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Agência Galega de Infra-estruturas) e Deputação Provincial da Corunha (Serviço de Vias e Obras). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 1.12.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Lombas e Saiñas, na câmara municipal de Ribeira, e as suas características técnicas são as seguintes:
Circuito activo nº 1 (actuação nº 1) linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 20 m, com a origem em cela de linha existente no interior da subestação de Palmeira (expediente 10.916), em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 3(1X240) mm² Al, e final em empalmes para realizar em arqueta existente.
Circuito activo nº 1 (actuação nº 2) linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 556 m, com a origem em empalmes para realizar em arqueta de calçada existente, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1X240) mm² Al, e final em empalmes para realizar em arqueta projectada sobre linha existente.
Circuito activo nº 2 (actuação nº 1) linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 20 m, com a origem em cela de linha existente no interior da subestação de Palmeira (expediente 10.916), em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 3(1X240) mm² Al, e final em empalmes para realizar em arqueta existente.
Circuito activo nº 2 (actuação nº 2) linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 556 m, com a origem em empalmes para realizar em arqueta de calçada existente, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1X240) mm² Al, e final em empalmes para realizar em arqueta projectada sobre linha existente.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes as pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
