Com data de 11 de julho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 132, a Ordem de 4 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais, de acordo com o seguinte detalhe:
|
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
|
Linha I: actuações destinadas à juventude |
13.05.313A.481.0 |
665.960 € |
|
Linha II: actuações destinadas ao voluntariado |
13.05.312F.481.0 |
634.578 € |
|
Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis |
13.05.313A.781.0 |
200.000 € |
|
Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária |
13.05.312F.781.0 |
200.000 € |
|
Total |
1.700.538 € |
No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 4 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à juventude e ao voluntariado, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento CT200A).
O montante total do citado incremento é de noventa e dois mil quatrocentos noventa e oito euros e dois cêntimo (92.498,02 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 4 de julho de 2025:
|
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante |
|
Linha I: actuações destinadas à juventude |
13.05.313A.481.0 |
46.249,01 € |
|
Linha II: actuações destinadas ao voluntariado |
13.05.312F.481.0 |
46.249,01 € |
|
Linha III: projectos de investimento por parte das entidades juvenis |
13.05.313A.781.0 |
0,00 € |
|
Linha IV: projectos de investimento por parte das entidades de acção voluntária |
13.05.312F.781.0 |
0,00 € |
|
Total |
92.498,02 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
