De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a pessoa interessada titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada perante o director da Agência de Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a pessoa interessada possa interpor qualquer outro que julgue conveniente.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme, e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não se efectuar a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
A Corunha, 9 de dezembro de 2025
Ana Teresa Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: RITGA-E-2025-002755 (AC-056/2025).
NIF: B44729572.
Estabelecimento: café bar R.O. Castro.
Endereço: rua rio Anllóns, 11.
Localidade: Carballo.
Preceito infringido: artigo 109.2, alíneas a), b) e c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Resolução: 14 de novembro de 2025.
Sanção: coima com um custo de oitocentos euros (800 €).
