Em virtude do estabelecido nos artigos 9 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo:
– Resolução de 7 de dezembro de 2025, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se encarrega à Fábrica Nacional de Moeda y Campainha-Real Casa da Moeda, entidade pública empresarial, meio próprio (FNMT-RCM, EPE, MP) a fabricação e entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
– Actividade: elaboração, fabricação e entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
– Natureza e alcance do encargo:
Trata-se de um encargo a um meio próprio de acordo com os artigos 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro; 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
A Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, entidade pública empresarial, meio próprio (FNMT-RCM, EPE, MP) é uma entidade pública empresarial das previstas no artigo 89 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, que de acordo com o artigo 1.3 dos seus estatutos «será meio próprio personificado da Administração geral do Estado, das comunidades e cidades autónomas e das entidades locais, assim como dos organismos, entes, e entidades do sector público estatal, autonómico e local, nos termos previstos no artigo 5.1 deste estatuto».
A Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, entidade pública empresarial, meio próprio (FNMT-RCM, EPE, MP) encarregará da elaboração, fabricação e entrega dos cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas, segundo as características técnicas e requisitos de segurança que figuram no anexo I «Prescrições técnicas» da resolução de encargo.
– Financiamento: o orçamento de execução ascende a um milhão cento cinquenta e sete mil quatrocentos oitenta e um euros com sessenta cêntimo (1.157.481,60 €) que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.08.512A.221.23 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma em que existe crédito ajeitado e suficiente (tramitação antecipada de despesa), segundo a seguinte distribuição por anualidades:
• 2026: 289.370,40 €.
• 2027: 289.370,40 €.
• 2028: 289.370,40 €.
• 2029: 289.370,40 €.
– Prazo de vigência: começará o dia 1.1.2026 e estender-se-á até o 31.12.2029 e poderá prorrogar por um período de um ano natural mediante a formalização da correspondente addenda que determinará as necessidades concretas para o exercício correspondente.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2025
Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia
de Presidência, Justiça e Desportos
