DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 65983

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 15 de dezembro de 2025 pela que se classifica de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Terras Rurais de Pontevedra.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Terras Rurais de Pontevedra, com domicílio na Igreja, s/n, em Santa María de Xeve (Pontevedra), resultam os seguintes factos e considerações legais.

Factos:

1. O 5 de maio de 2025, Juan José González Crespo, presidente do Padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Terras Rurais de Pontevedra constituíram-na a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum Santa María de Xeve, representada por Juan José González Crespo; a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Verducido, representada por Marcos Rey Pazos; a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum São Andrés de Xeve, representada por Jesús Benito Castro Castro; a entidade Montagens J.M. Iglesias, S.L., representada por José Manuel Iglesias Crespo, e a entidade Abilleira Florestal, S.L., representada por Francisco Abilleira González, mediante a escrita pública outorgada o 6 de março de 2025, ante o notário de Vigo (Pontevedra) Ernesto Regueira Núñez, com o número de protocolo 551.

Trás o requerimento de 18 de junho de 2025, a Fundação achegou uma diligência notarial emitida o 6 de outubro de 2025, na mesma localidade e ante o mesmo notário que a escrita de constituição, em que emenda a composição do padroado e a dotação fundacional.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto: «dinamizar o contorno rural da comarca próxima à cidade de Pontevedra e, por extensão, da Galiza, para aumentar a qualidade de vida dos vizinhos, sempre baixo a premisa do a respeito da contorna natural e o seu património rural».

4. O padroado inicial da Fundação está formado pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum Santa María de Xeve, representada por Juan José González Crespo, como presidenta; a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Verducido, representada por Marcos Rey Pazos, como vice-presidenta; a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum São Andrés de Xeve, representada por Jesús Benito Castro Castro, como tesoureira; a entidade Montagens J.M. Iglesias, S.L., representada por José Manuel Iglesias Crespo, como secretária; a entidade Abilleira Florestal, S.L., representada por Francisco Abilleira González, como vicesecretaria, e a entidade Olivos de Xeve, S.L., representada por Arturo Ramírez González, como vogal.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza da Fundação Terras Rurais de Pontevedra, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza e a sua adscrição à Conselharia do Meio Rural.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade que o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 10 de dezembro de 2025,

DISPONHO:

Classificar de interesse para o desenvolvimento rural da Galiza a Fundação Terras Rurais de Pontevedra, adscrevendo ao protectorado da Conselharia do Meio Rural.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor, no prazo de um mês, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos