Primeiro. A Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a startups para 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva, estabelece que as ajudas se outorgarão atendendo à sua prelación temporária até o esgotamento do crédito, do que se dará a correspondente publicidade.
Segundo. O crédito disponível na aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para a concessão de ajudas era de 1.500.000 €.
Em virtude do anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 para a concessão de ajudas ao amparo da Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a startups para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Segundo. A derradeiro solicitude de ajuda concedida antes do esgotamento do crédito foi a completada o 25.11.2025, expediente IG408G-2025-000-000123.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
