DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 Páx. 66019

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2025 pela que se publica a ampliação de crédito da Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J).

O 16 de abril de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J) e o 30 de outubro de 2025 publicou-se a Resolução de 27 de outubro de 2025 pela que se alarga tanto o prazo de execução das actuações como o de justificação estabelecidos pela Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J), em virtude da qual se alarga o prazo de execução e justificação até o 30 de junho de 2026.

Mediante Resolução de 4 de dezembro de 2025 reaxústanse as anualidades da dita convocação.

O artigo 2.6 das bases reguladoras estabelecidas pela Resolução de 4 de abril de 2024 estabelece a possibilidade de alargar excepcionalmente o orçamento disponível para o financiamento da resolução em determinados supostos, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Dado o elevado volume de solicitudes de subvenções apresentadas e resolvidas e com a finalidade de fazer partícipes da subvenção ao maior número de pessoas beneficiárias possíveis, é preciso alargar na quantia de 1.417.523,22 €, com remanentes procedentes do crédito inicial previsto para a convocação de subvenções para a aquisição de bicicletas e patinetes eléctricos, assim como para a dotação de estações de reparação e pontos de recarga, no território das Rotas do Vinho da Galiza, o montante do crédito destinado às ajudas da linha 1 que se poderão conceder ao amparo da referida resolução, ao tempo que se passa parte dos montantes inicialmente previstos nas linhas 2 e 4, que não se vão executar, às linhas 1 e 3, tudo isto de acordo com o estabelecido na acta de 24 de outubro de 2025 da Comissão Bilateral entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Comunidade Autónoma da Galiza, ao tratar de uma convocação financiada pela União Europeia-NextGenerationEU no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

Segundo o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Artigo único

1. Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 4 de abril de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores da enogastronomía da Galiza, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503J), na quantia de 1.417.523,22 €, com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, projecto 2022 00001. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 3.708.000,00 €.

Crédito

Linha

Montante anualidade

2024

2025

2026

Inicial reaxustado

1

107.020,49 €

0,00 €

1.437.856,29 €

Inicial reaxustado

2

0,00 €

0,00 €

320.000,00 €

Inicial reaxustado

3

0,00 €

0,00 €

120.000,00 €

Inicial reaxustado

4

0,00 €

0,00 €

305.600,00 €

Total anual inicial reaxustado

107.020,49 €

0,00 €

2.183.456,29 €

Inicial reaxustado + ampliação

1

107.020,49 €

0,00 €

3.192.979,51 €

Inicial reaxustado + ampliação

2

0,00 €

0,00 €

20.000,00 €

Inicial reaxustado + ampliação

3

0,00 €

0,00 €

200.000,00 €

Inicial reaxustado + ampliação

4

0,00 €

0,00 €

188.000,00 €

Total anual final (inicial reaxustado + ampliação)

107.020,49 €

0,00 €

3.600.979,51 €

Crédito total final (inicial reaxustado + ampliação)

3.708.000,00 €

2. Esta modificação não dá lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza