O 17 de novembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).
A Resolução de 3 de julho de 2024 (DOG núm. 133, de 10 de julho) alarga o crédito orçamental existente na Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).
A Resolução de 27 de outubro de 2025 (DOG núm. 210, de 30 de outubro) alarga tanto o prazo de execução das actuações como o de justificação estabelecidos pela Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa, até o o dia 30 de maio de 2026.
Uma vez alargado o prazo de apresentação de execução e justificação, e depois de estudar as solicitudes apresentadas até o momento, comprovou-se que é preciso minorar o crédito previsto para as anualidades 2024 e 2025 e incrementar o montante que se minorar na anualidade 2026.
De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir o crédito disponível estabelecido no artigo 2 das bases reguladoras da Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H), modificada pela resolução de 3 de julho de 2024 pela que se alarga o crédito orçamental existente, que terá a seguinte distribuição plurianual:
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Partida orçamental |
2024 |
2025 |
2026 |
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04.A2.761A.770.0 |
0,00 |
165.477,55 € |
5.191.626,23 € |
Tendo em conta o reaxuste de anualidades, o crédito resultante teria a seguinte distribuição:
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Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Anualidade 2026 |
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Linha 1 |
0,00 € |
165.477,55 € |
3.643.072,34 € |
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Linha 2 |
0,00 € |
0,00 € |
1.237.859,40 € |
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Linha 3 |
0,00 € |
0,00 € |
310.694,49 € |
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0,00 € |
165.477,55 € |
5.191.626,23 € |
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 LPACAP.
Terceiro. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
