Esta Agência, em vista do escrito apresentado por Bankinter, S.A. em que se comunica que, com data de 1 de abril de 2025, se produziu a fusão por absorção de Evo Banco, S.A.U., por parte de Bankinter, S.A, e culminou o processo de integração tecnológica com data de 11 de julho de 2025, desaparecendo esta como entidade activa desde o ponto de vista operativo.
RESOLVE:
Cancelar a autorização concedida a entidade Evo Banco, S.A.U., como entidade colaboradora na gestão recadatoria dos tributos e outras receitas de direito público, com sujeição ao estabelecido no artigo 17 e demais aplicável do Regulamento geral de recadação, aprovado pelo Real decreto 939/2005, de 29 de julho.
Contra esta resolução poder-se-á interpor, de conformidade com o disposto no artigo 121 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e o artigo 5.6.d) do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, recurso de alçada ante o presidente da Agência Tributária da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2025
Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária da Galiza
