DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 Páx. 66202

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 11 de dezembro de 2025 pela que se convocam as bolsas de formação para o ano 2026 (código de procedimento VI440D).

BDNS (Identif.): 876507.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/876507

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas que no momento de apresentarem a sua solicitude reúnam os seguintes requisitos:

– Ter rematado o grau exixir com posterioridade ao 1 de janeiro de 2021.

– Ter competência em língua galega no nível Celga 4, equivalente ou superior.

– Não ter sido com anterioridade beneficiários/as de outra bolsa de formação do IGVS.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa similar a esta. Noutro caso, deverá renunciar ao emprego ou à bolsa com anterioridade ao início da formação.

– Não estar incursas em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas

1. Mediante esta resolução convocam-se treze bolsas de formação, com a finalidade de que as pessoas com títulos universitários e de grau relacionadas com os âmbitos de actuação deste organismo possam complementar os seus conhecimentos teóricos com uma formação prática (código de procedimento VI440D).

2. As vagas que se convocam são as seguintes:

– Cinco bolsas para pessoas com grau em Arquitectura ou com grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante.

– Uma bolsa para pessoas com grau de Arquitectura Técnica.

– Seis bolsas para pessoas com grau em Direito.

– Uma bolsa para pessoas com grau em Economia.

3. As bolsas de formação levar-se-ão a cabo em jornada de manhã, de segunda-feira a sexta-feira, nas dependências do IGVS, com a seguinte distribuição territorial:

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na Área Provincial do IGVS da Corunha.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na Área Provincial do IGVS de Lugo.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na Área Provincial do IGVS de Pontevedra.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na Área Provincial do IGVS de Ourense.

– As demais bolsas levar-se-ão a cabo nos serviços centrais do IGVS, em Santiago de Compostela.

Esta distribuição poderá ser modificada mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS quando se considere favorável para a formação das pessoas beneficiárias da bolsa.

4. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 21 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação e se procede à sua convocação para o ano 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 151, de 9 de agosto.

Quarto. Crédito orçamental

1. O custo total destas actividades de formação é de 187.200 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.480.1, programa de bolseiros, dos orçamentos gerais para 2026, e à correspondente no orçamento de 2027, com a seguinte distribuição de anualidades: 109.200 euros em 2026 e 78.000 euros em 2027.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, destinar-se-ão 12.500 euros (6.750 euros em 2026 e 5.750 euros em 2027), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.484.0, dos orçamentos gerais para 2026 e 2027, em pagamento das cotizações à Segurança social por parte do IGVS por continxencias comuns e profissionais.

A cobertura de acidentes no trabalho será realizada mediante a contratação de um seguro de responsabilidade pelo IGVS na aplicação 11.81.451A.224, primas de seguros.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, a concessão destas subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigacións derivadas da sua concessão.

Quinto. Quantia das ajudas

O montante de cada bolsa será de mil duzentos euros brutos ao mês, que se farão efectivos na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa, depois da certificação da pessoa que assuma a titoría do bom aproveitamento da bolsa, trás realizar as retenções fiscais e sociais que correspondam. A quantidade percebido no primeiro mês determinar-se-á em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Sexto. Duração das ajudas

As actividades de formação iniciarão com a incorporação de os/das bolseiros/as na data que indique a resolução de concessão e terão uma duração de doce mensualidades. De conformidade com a normativa legal aplicável, as bolsas poder-se-ão prorrogar por um novo período de seis meses, sempre que as disponibilidades orçamentais assim o permitam e depois do relatório favorável de o/da titor/a de quem receba a formação o/a bolseiro/a.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo