DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 Páx. 66212

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 17 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de maio de 2025 (DOG núm. 85, de 6 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram o resultado de apto.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

Terceiro. De acordo com a base II.1.2.8, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações com relação às pontuações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025

José Manuel Romero García
Presidente do tribunal