DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 Páx. 66214

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 11, 12 e 17 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm. 176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação:

– No turno de acesso livre, em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas número 32, 100, 105 e 112; passam a ocupar o seu lugar, respectivamente, as perguntas de reserva 142, 146, 147 e 148. Ademais, acorda-se modificar o quadro de respostas no relativo à pergunta 118, de modo que a resposta correcta na pergunta 118 passa a ser a opção a). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

– No turno de promoção interna, de ofício, anular as perguntas 7, 75, 80 e 87; passam a ocupar o seu lugar, respectivamente, as perguntas de reserva 116, 120, 121 e 122. Ademais, acorda-se modificar o quadro de respostas no relativo à pergunta 93, de modo que a resposta correcta na pergunta 93 passa a ser a opção a).

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com a Resolução deste tribunal de 11 de novembro de 2025, no turno de acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de 28 pessoas, sempre que atinjam em cada uma das partes um 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Se o número de aspirantes que superam o exercício conforme a regra anterior resulta inferior ao número de vagas convocadas para este turno (7), o tribunal declarará, ademais, que superaram o exercício aquelas pessoas que atinjam uma melhor pontuação até que o número de aspirantes seja igual ao número de vagas convocadas, sempre e quando atinjam em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos.

Feita a correcção dos exames em sessão do dia 17 de dezembro de 2025, e consonte os anteriores critérios, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 12 aspirantes e fixou-se em 70 o número mínimo de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes (45 na primeira parte e 25 na segunda parte).

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com a Resolução deste tribunal de 11 de novembro de 2025, no turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Se o número de aspirantes que superam o exercício conforme a regra anterior resulta inferior ao número de vagas convocadas por este turno (3), o tribunal declarará, ademais, que superaram o exercício aquelas pessoas que atinjam uma melhor pontuação até que o número de aspirantes aprovados seja igual ao número de vagas convocadas. Neste suposto, será imprescindível que atinjam em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez efectuados os descontos correspondentes.

Feita a correcção em sessão do dia 17 de dezembro de 2025, e consonte os anteriores critérios, no turno de promoção interna atingiu a pontuação mínima de 50 pontos um (1) aspirante fixou-se em 57,5 o número mínimo de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes (32,5 na primeira parte e 25 na segunda parte).

Quarto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de e axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, assim como a relação das pessoas que não atingiram o mínimo estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal