Em sessões que tiveram lugar os dias 11, 12 e 17 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm. 176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação:
– No turno de acesso livre, em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas número 32, 100, 105 e 112; passam a ocupar o seu lugar, respectivamente, as perguntas de reserva 142, 146, 147 e 148. Ademais, acorda-se modificar o quadro de respostas no relativo à pergunta 118, de modo que a resposta correcta na pergunta 118 passa a ser a opção a). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
– No turno de promoção interna, de ofício, anular as perguntas 7, 75, 80 e 87; passam a ocupar o seu lugar, respectivamente, as perguntas de reserva 116, 120, 121 e 122. Ademais, acorda-se modificar o quadro de respostas no relativo à pergunta 93, de modo que a resposta correcta na pergunta 93 passa a ser a opção a).
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com a Resolução deste tribunal de 11 de novembro de 2025, no turno de acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de 28 pessoas, sempre que atinjam em cada uma das partes um 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Se o número de aspirantes que superam o exercício conforme a regra anterior resulta inferior ao número de vagas convocadas para este turno (7), o tribunal declarará, ademais, que superaram o exercício aquelas pessoas que atinjam uma melhor pontuação até que o número de aspirantes seja igual ao número de vagas convocadas, sempre e quando atinjam em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos.
Feita a correcção dos exames em sessão do dia 17 de dezembro de 2025, e consonte os anteriores critérios, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 12 aspirantes e fixou-se em 70 o número mínimo de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes (45 na primeira parte e 25 na segunda parte).
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com a Resolução deste tribunal de 11 de novembro de 2025, no turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Se o número de aspirantes que superam o exercício conforme a regra anterior resulta inferior ao número de vagas convocadas por este turno (3), o tribunal declarará, ademais, que superaram o exercício aquelas pessoas que atinjam uma melhor pontuação até que o número de aspirantes aprovados seja igual ao número de vagas convocadas. Neste suposto, será imprescindível que atinjam em cada uma das partes o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez efectuados os descontos correspondentes.
Feita a correcção em sessão do dia 17 de dezembro de 2025, e consonte os anteriores critérios, no turno de promoção interna atingiu a pontuação mínima de 50 pontos um (1) aspirante fixou-se em 57,5 o número mínimo de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes (32,5 na primeira parte e 25 na segunda parte).
Quarto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de e axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, assim como a relação das pessoas que não atingiram o mínimo estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025
José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal
