Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázanse para o trâmite de audiência as pessoas indicadas no anexo, no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, porque se desconhece o lugar no que praticar a correspondente notificação.
A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considere pertinente. Para isso pode consultar o seu expediente na sede do Departamento Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Lugo, 5 de dezembro de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Número de expediente |
Passaporte |
Acto notificado |
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LU-PR212E-2025/00334 |
120746643 |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza. |
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LU-PR212E-2025/00696 |
AT327885 |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza. |
