Mediante a Resolução do 5.4.2021, a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou dispor a execução subsidiária, com cargo às pessoas obrigadas e dos seus habentes-causa, da resolução da directora da Agência de Protecção do 2.5.2013, mediante a demolição das obras de construção objecto do expediente IU3/105/2012.
Para poder dar continuidade às actuações de execução, e por resultar determinante para a redacção do projecto técnico de demolição, vai-se realizar uma visita de inspecção às ditas obras o 28 de janeiro de 2026, às 10.30 horas, para a toma de dados.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da visita às pessoas interessadas com DNI 76745574W e 34628444N, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita visita por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da visita de inspecção que se notifica, acordada no dito expediente, está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
