DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 Páx. 66310

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Betanzos

ANÚNCIO de notificação no procedimento infrutuoso relativo à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.

A Câmara municipal de Betanzos faz pública uma notificação relativa ao requerimento de limpeza à titular da parcela que se indica a seguir, depois de resultar infrutuosa, por causas não imputables a esta Administração, a notificação a que se refere o ponto 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Expediente

Referência catrastral

Situação

Titular

2025/V001/000011

15009A004009050000EE

Polígono 4-parcela 905 Travesa

Em investigação

2025/V001/000011

15009A004009090000EH

Polígono 4-parcela 909 Trás das Bodegas

Ares Castro Federico

2025/V001/000011

15009A004009100000EZ

Polígono 4-parcela 910 Travesa

Em investigação

2025/V001/000101

15009A010001730000EW

Polígono 10-parcela 173 Jantar

Couceiro Amor Jesús

(herdeiros/as de)

2025/V001/000101

15009A010001740000EA

Polígono 10-parcela 174 Jantar

Loureda Pereira Dionisio

(herdeiros/as de)

2025/V001/000110

15009A005005650000ÉS

Polígono 5-parcela 565 Mouros

Em investigação

2025/V001/000110

15009A005005640000EE

Polígono 5-parcela 564 Mouros

Pardo Fernández José

herdeiros/as de)

As pessoas interessadas em conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Betanzos, sitas na praça da Galiza, 1 (Edifício Arquivo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do Boletim Oficial dele Estado. Além disso, dispõem de um prazo idêntico para cumprir com a obrigação de gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.

Uma vez transcorrido o dito prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Betanzos continuará com o expediente segundo o disposto no ponto 4 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril.

A Câmara municipal de Betanzos notifica este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que consieren oportuno, no prazo de quinze dias desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Betanzos, 19 de novembro de 2025

María Barral Varela
Alcaldesa