A Câmara municipal de Betanzos faz pública uma notificação relativa ao requerimento de limpeza à titular da parcela que se indica a seguir, depois de resultar infrutuosa, por causas não imputables a esta Administração, a notificação a que se refere o ponto 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
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Expediente |
Referência catrastral |
Situação |
Titular |
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2025/V001/000011 |
15009A004009050000EE |
Polígono 4-parcela 905 Travesa |
Em investigação |
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2025/V001/000011 |
15009A004009090000EH |
Polígono 4-parcela 909 Trás das Bodegas |
Ares Castro Federico |
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2025/V001/000011 |
15009A004009100000EZ |
Polígono 4-parcela 910 Travesa |
Em investigação |
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2025/V001/000101 |
15009A010001730000EW |
Polígono 10-parcela 173 Jantar |
Couceiro Amor Jesús (herdeiros/as de) |
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2025/V001/000101 |
15009A010001740000EA |
Polígono 10-parcela 174 Jantar |
Loureda Pereira Dionisio (herdeiros/as de) |
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2025/V001/000110 |
15009A005005650000ÉS |
Polígono 5-parcela 565 Mouros |
Em investigação |
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2025/V001/000110 |
15009A005005640000EE |
Polígono 5-parcela 564 Mouros |
Pardo Fernández José herdeiros/as de) |
As pessoas interessadas em conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Betanzos, sitas na praça da Galiza, 1 (Edifício Arquivo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de quinze dias naturais contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de anúncios do Boletim Oficial dele Estado. Além disso, dispõem de um prazo idêntico para cumprir com a obrigação de gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada das espécies arbóreas proibidas.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem que se faça uso do direito assinalado, a Câmara municipal de Betanzos continuará com o expediente segundo o disposto no ponto 4 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril.
A Câmara municipal de Betanzos notifica este acto para os efeitos oportunos e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam alegar o que consieren oportuno, no prazo de quinze dias desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Betanzos, 19 de novembro de 2025
María Barral Varela
Alcaldesa
