O Pleno da Deputação Provincial da Corunha, em sessão que teve lugar o passado 28 de março de 2025, aprovou o projecto de melhora da segurança viária na estrada DP 0503, Bordeiras ao porto de Suevos, ponto quilométrico 1+000 ao 2+100 (Arteixo), do Plano de investimentos em vias provinciais 2025.
Para o seu desenvolvimento é preciso executar diversas expropiações, pelo que mediante a Resolução número 17105, de 9 de abril de 2025, o presidente da Deputação encomendou os trabalhos necessários para levar a cabo os expedientes de expropiação da citada obra.
Efectuada a oportuna tramitação técnica, pôs-se de manifesto que uma parte das expropiações necessárias afectam solo urbano mais ali das aliñacións fixadas pelo plano urbanístico. O Serviço de Vias e Obras da Deputação Provincial da Corunha emitiu o passado 27 de novembro de 2025 relatório justificativo da necessidade de executar o projecto nos ter-mos inicialmente aprovados, para poder dotar de uma ajeitada segurança viária a estrada DP 0503 ao seu passo pelo núcleo de Suevos, onde a plataforma da estrada é muito estreita e não existem passeio ou sendas que permitam uma circulação segura dos peões.
O artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, define como modificações substanciais das estradas existentes todas aquelas que afectem de maneira significativa o plano urbanístico autárquico, e estabelece que deverá ser submetido o projecto ao trâmite de informação pública previsto na citada lei por um prazo de trinta dias hábeis, para que qualquer pessoa que assim o considere possa formular alegações sobre a concepção global do traçado.
O projecto pode consultar-se na seguinte ligazón:
https://nuvem.dacoruna.gal/index.php/s/mTQxbz3gNM9ztPR
As alegações que se formulem deverão dirigir à Deputação Provincial da Corunha, Serviço de Vias e Obras.
Transcorrido o citado prazo de informação pública e os prazos de relatório das administrações afectadas, dar-se-lhes-á resposta motivada às alegações e aos relatórios apresentados, e o relatório final resultante pôr-se-á ao dispor das pessoas interessadas e notificar-se-lhes-á às administrações das cales se solicitou relatório e às demais pessoas particulares que formularam alegações. Por último, resolver-se-á sobre este expediente de informação pública.
A Corunha, 22 de dezembro de 2025
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Valentín González Formoso |
Miguel Iglesias Martínez |
