DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 250 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Páx. 66440

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025 pela que se alarga o prazo máximo de execução e justificação dos projectos estabelecidos na Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2025, co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e pela que se convocam em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C).

Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2024 publicou-se a resolução pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2025, co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e pela que se convocam em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2025).

No ponto quinto do resolvo da dita resolução estabelece-se que o prazo máximo de execução dos projectos de transformação digital das PME rematará o 30 de junho de 2026. Além disso, indica-se que as pessoas beneficiárias das ajudas deverão apresentar a solicitude de cobramento como mais tarde o 31 de outubro de 2025 para os projectos cujo prazo máximo de execução seja o 31 de outubro de 2025 ou anterior, e como mais tarde o 30 de junho de 2026 no resto dos projectos.

A experiência na tramitação desta convocação mostra que a combinação de vários factores –entre eles, a necessidade de realizar uma avaliação rigorosa em concorrência competitiva, o próprio ónus administrativo associada à gestão de fundos Feder, assim como processos de adaptação e melhora dos procedimentos e sistemas de gestão, próprios da modernização administrativa– está a alongar os prazos efectivos de resolução dos expedientes.

Como consequência disso, existe um risco apreciable de que uma parte das PME beneficiárias não disponha de um prazo suficiente para desenvolver e implantar na sua totalidade os projectos de digitalização antes de 30 de junho de 2026, o que poderia comprometer o grau de execução dos projectos aprovados e dos fundos atribuídos à convocação.

Tendo em conta que a ampliação proposta não supõe incremento de crédito nem modificação das anualidades previstas, e que não existem terceiros afectados, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo 1. Ampliação do prazo máximo de execução dos projectos

Alargar até o 30 de setembro de 2026 o prazo máximo de execução e justificação dos projectos previsto no ponto quinto do resolvo da Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas à transformação digital das PME para o ano 2025, co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e pela que se convocam em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG300C).

Artigo 2. Eficácia

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica