Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado em novembro de 2025 na Corunha pelo engenheiro industrial Xosé López Seoane, colexiado número 2745 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza (ICOEIG), e visto pelo citado colégio profissional o dia 2.12.2025 com o número 20253255.
Solicitante: Eléctrica de Alberguería, S.A.; NIF: A32025199.
Domicílio: rua Martínez Padín, 4, porta 15, 32004 Ourense.
Denominação: reforma do CT Aserradero.
Situação: lugar da Veiga, câmara municipal da Veiga.
Orçamento: 32.830,82 €.
Características técnicas:
• Substituição do transformador denominado CT Aserradero (expediente IN407A 2002/036-3) mediante a instalação de uma nova máquina de 315 kVA e r/t: 15.000/400-230 V, e substituição completa da aparellaxe existente mediante a instalação de uma cela modular de linha e uma cela de protecção de trafo.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 15 de dezembro de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
