O 12 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 16 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas, em regime de concorrência não competitiva, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR905A).
O artigo 2 desta resolução estabelece que se destinará para o financiamento destas ajudas um crédito de dois milhões trezentos mil euros (2.300.000 euros) com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Além disso, este artigo dispõe que este crédito poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação.
Tendo em conta que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resulta insuficiente devido ao volume de solicitudes recebidas, é preciso realizar uma ampliação do importe estabelecido inicialmente, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possível.
Segundo se estabelece no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.
De acordo com o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
1. Alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 16 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2025, na quantia de um milhão novecentos mil euros (1.900.000 €), com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.2.
2. Esta ampliação orçamental não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na resolução de convocação nem o resto do seu articulado.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
