O Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (em diante, Moves III) para o ano 2025 está regulado pelo Real decreto lei 3/2025, que pela sua vez remete ao estabelecido pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril. A convocação destas ajudas no âmbito territorial da Galiza formalizou mediante a Resolução da Direcção do Inega de 26 de junho de 2025, publicada no DOG número 123, de 30 de junho.
O artigo 10.3 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, prevê a possibilidade de alargar o prazo, se existe disponibilidade orçamental e sempre que não houvesse finalizado o prazo de vigência. Ademais, o artigo 10.10 do citado real decreto estabelece que poderá dedicar à aquisição de veículos eléctricos até oitenta por cento do orçamento (programa de incentivos 1).
O artigo 3.2 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2025, do presidente da EPE Instituto para la Diversificação y Ahorro de la Energía, M.P. (IDAE), alarga-se o orçamento para a execução dos programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (programa Moves III para 2025), aprovado pelo Real decreto lei 3/2025, de 1 de abril, e outorga-se-lhe nova ajuda à Comunidade Autónoma da Galiza por um montante de 14.000.000,00 € adicionais.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar os fundos destinados ao Moves III_2025, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 3 da Resolução de 26 de junho de 2025, que ficarão redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 32.936.965,35 euros.
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Montante de 2025 (€) |
Montante de 2026 (€) |
Total |
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9.000.000,00 |
23.936.965,35 |
32.936.965,35 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
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Tipo de actuação |
Orçamento total (€) |
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Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos (80 %) |
26.349.572,28 |
» |
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Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (20 %) |
6.587.393,07 |
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Total |
32.936.965,35 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
