De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de data 4 de julho de 2025 (BOE de 15 de julho), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação,
Este reitorado, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro) e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.
As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
|
Número concurso |
Nome |
Apelidos |
DNI |
Corpo docente |
Área de conhecimento |
Departamento |
Localidade |
Código largo |
|
17C/25 |
María dele Carmen |
Remuñán López |
***5202** |
Catedráticas e catedráticos de universidade |
Farmácia e Tecnologia Farmacêutica |
Farmacoloxía, Farmácia e Tecnologia Farmacêutica |
Santiago de Compostela |
A00839 |
