Mediante a Resolução de 4 de abril de 2025 (DOG de 11 de abril) convocou-se o concurso de méritos específico para a provisão de cinco postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços da Universidade da Corunha.
Uma vez rematada a valoração de méritos, a Comissão de Valoração elevou à gerente a proposta de adjudicação definitiva de vagas.
Em aplicação do Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, em uso das atribuições conferidas no artigo 136 dos Estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro (DOG de 27 de outubro),
RESOLVO:
Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base oitava da convocação.
Que a data de demissão será o dia 19 de janeiro de 2026 e o prazo para tomar posse será de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência de o/da funcionário/a, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computar desde a dita data. Neste caso, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Para todos os efeitos, o prazo de tomada de posse considerar-se-á como de serviço activo, pelo que os efeitos económicos começarão desde a data de demissão no destino de procedência.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 23 de dezembro de 2025
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
|
DNI |
Apelidos e nome |
Nº de largo |
Largo adjudicado |
Unidade de destino |
Centro de destino |
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***8397** |
Noguerol Gómez, Ramón José |
76 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Controlo Interno |
Reitoría |
|
***8646** |
Figueiras Casariego, María Elena |
357 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Estudantes |
Casa do Estudantado |
|
***5110** |
Carrera Sampedro, Celsa |
105 |
Chefatura de secção de Contratação |
Serviço de Contratação Administrativa |
Reitoría |
|
***8786** |
Gacio Corral, María Paula |
765 |
Chefatura de secção de Gestão da Investigação II |
Equipa de Gestão da Investigação |
Edifício dos Serviços Centrais de Investigação |
|
********* |
Deserta |
240 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Organização Académica |
Reitoría |
