Aprovado inicialmente o Plano parcial do sector AR-S02, por Resolução da Câmara municipal de 3 de dezembro de 2025, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública por prazo de dois meses, contado desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal:
http://vilamartindevaldeorras.sedelectronica.gal
Durante o supracitado prazo, poderá ser examinado por calquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente.
A área afectada é a seguiente: Sector de Solo Urbanizável Delimitado que o PXOM de Vilamartín de Valdeorras denomina AR-S02.
Vilamartín de Valdeorras, 5 de dezembro de 2025
Enrique Álvarez Barreiro
Presidente da Câmara
