DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 Páx. 245

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 4 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 2024/100-1).

Expediente: IN407A 2024/100-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Modificado Regulamentação LMT POT806 em Bazarra-apoio de madeira-mudança de exploração a POT809.

Câmara municipal: Cee.

1. Características técnicas:

– Novo apoio de celosía 1000/14 em amarre com a instalação de um reconectador derivando em aéreo do apoio 97N2WQ45//13 existente; neste é necessário ancorar o PÁS existente e a cruceta de XS mais baixa para poder intercalar entre a cruceta dos XS e a cruceta da linha principal uma nova cruceta de derivação.

– Nova linha eléctrica em media tensão aérea de 20 kV, motorista LA-110, com um comprimento de 8 metros, com origem no apoio existente 97N2WQ45//13 de celosía existente e final no apoio projectado.

– Nova linha eléctrica em media tensão subterrânea de 20 kV, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com um comprimento de 279 metros, com origem no PÁS que se vai realizar no apoio projectado e final nos empalmes que se vão realizar na arqueta próxima ao apoio 97J20PI0//14-4.

– Nova linha eléctrica em media tensão subterrânea de 20 kV, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com um comprimento de 25 metros entre a zela em reserva do CT 15XGVM até o pombal 97GWVN7W//14-14 CT, realizando um PÁS para manter o serviço ao CT 15PJC0 particular.

– Desmantelamento da LMTA POT806 entre o apoio 97M1QWPT//14 e o CT 15XGVM, realizando uma variante soterrada para alimentar todos os CT desde as saídas com matrículas POT806 e POT809.

Instalações já executadas com base no projecto original autorizado:

– Nova linha eléctrica em media tensão subterrânea de 20 kV, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com um comprimento de 1.014 metros, com origem no centro de transformação existente Edifício São Adrián, de matrícula 15XFQQ, até o centro de transformação existente Toba de Arriba, de matrícula 15CLJH.

– Nova linha eléctrica em media tensão subterrânea de 20 kV, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com um comprimento de 652 metros, com origem nos empalmes MT da abertura da POT809 e fim no centro de transformação existente Bazarra, de matrícula 15XGVM.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem oportunas no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 4 de dezembro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Cee.

Modificado Regulamentação LMT POT806 em Bazarra-apoios de madeira-mudança de exploração a POT809 (Cee).

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Xallas. Ref. catastral: 15023A01800404

Rústico

Manuel Santamaría López

Apoio

2.0

8.0

4.0

96.0

12.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.