Uma vez aprovado inicialmente o Plano especial de reforma interior que desenvolve o SUNC-6 A Muxeira, mediante o acordo da Junta de Governo Local de 1 de dezembro de 2025, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete à informação pública por prazo de dois meses, contados desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal (https://soutomaior.sedelectronica.és).
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.
Ficam suspensas as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificações da ordenação urbanística vigente.
1. Áreas objecto de suspensão de licenças: a totalidade do âmbito do solo urbano não consolidado SUNC-6 A Muxeira.
2. Tipo de licença: licença de parcelamento de terrenos, edificação e demolição.
3. A duração da suspensão é de dois anos, e extinguirá com a aprovação definitiva.
Soutomaior, 9 de dezembro de 2025
Manuel A. Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara
