DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 Páx. 414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 11 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oroso (expediente IN407A 2025/335-1).

Expediente: IN407A 2025/335-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT O Cruzeiro (Oroso).

Câmara municipal: Oroso.

1. Características técnicas:

• Centro de transformação compacto de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

• O entroncamento com a rede existente realizará na instalação LMT SIG802 (expediente 531/07), com motorista LA-56. Este entroncamento realizará no apoio existente do tipo HVH-2500-15 com matrícula AE49V8OT//12-17-1. No dito apoio desmontarase o ponto de manobra existente com matrícula 15HVX4 e instalar-se-á um reconectador e um passo aéreo-subterrâneo para enlaçar com a LMTS.

• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV1×150 mm² Al, com origem no PÁS que se vai instalar no apoio existente do tipo HVH-2500-15 com matrícula AE49V8OT//12-17-1 e final no centro de transformação projectado, com um comprimento de 0,715 km.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG número 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 11 de dezembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Oroso

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Abelleiros, 15

15061A501025140001QU

Urbana

– Marisol Miras Mouro

– Visitación Mouro Negreira

CT + acesso

33.5

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.