DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 Páx. 384

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2025 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas de pagamento a zonas com limitações naturais em áreas de montanha (subintervención 6613.04, IU prima ZLN) e em áreas diferentes de montanha (submedida 13.2), co-financiado a 65% e 75%, respectivamente, pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), reguladas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025.

A Ordem de 25 de fevereiro de 2025, pela que se regulam a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (DOG número 44, de 5 de março), prevê no seu artigo 27 que a notificação das resoluções se poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga das listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1, parágrafo b), e no artigo 2.2, parágrafo h), da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das linhas de ajudas de pagamento a zonas com limitações naturais, com indicação das pessoas beneficiárias, do montante, de ser o caso, e das causas de denegação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/resolucions-de ajudas

Estas ajudas estão co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no caso da subintervención 6613.04 IU prima ZLN num 65 % e no caso da submedida 13.2 num 75 %.

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes das linhas de ajudas citadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no Portal de ajudas PAC, através da seguinte ligazón:

https://sgapac.junta.és/SgaGpi/início/inicioAplicacion.action

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta do Fogga no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária