DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Segunda-feira, 5 de janeiro de 2026 Páx. 449

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 3 de dezembro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 2098-2024)

Resolução de início O.E. do 19.11.2025

36043A026004800000JG 

(Polígono 26-parcela 480)

Covelo

Ponte Caldelas

José Álvarez Riveiro

Ordem de execução

(Exp. 2100-2024)

Resolução de início O.E. do 19.11.2025

36043A026004570000JR 

(Polígono 26-parcela 457)

Covelo

Ponte Caldelas

Fabiana López Peleteiro

Ordem de execução

(Exp. 2481-2025)

Resolução de início O.E. do 28.11.2025

36043A022001910000JG 

(Polígono 22-parcela 191)

Buchabade

Ponte Caldelas

María Esmeralda Catarino Juncal

Ordem de execução

(Exp. 2482-2025)

Resolução de início O.E. do 28.11.2025

36043A022001920000JQ 

(Polígono 22-parcela 192)

Buchabade

Ponte Caldelas

Isidro Rodríguez Franco

Ordem de execução

(Exp. 2484-2025)

Resolução de início O.E. do 28.11.2025

36043A022019020000JM 

(Polígono 22-parcela 1902)

Buchabade

Ponte Caldelas

Em investigação

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerirem a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária, em caso de não cumprimento, dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 3 de dezembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente