De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (Exp. 2098-2024) Resolução de início O.E. do 19.11.2025 |
36043A026004800000JG (Polígono 26-parcela 480) |
Covelo Ponte Caldelas |
José Álvarez Riveiro |
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Ordem de execução (Exp. 2100-2024) Resolução de início O.E. do 19.11.2025 |
36043A026004570000JR (Polígono 26-parcela 457) |
Covelo Ponte Caldelas |
Fabiana López Peleteiro |
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Ordem de execução (Exp. 2481-2025) Resolução de início O.E. do 28.11.2025 |
36043A022001910000JG (Polígono 22-parcela 191) |
Buchabade Ponte Caldelas |
María Esmeralda Catarino Juncal |
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Ordem de execução (Exp. 2482-2025) Resolução de início O.E. do 28.11.2025 |
36043A022001920000JQ (Polígono 22-parcela 192) |
Buchabade Ponte Caldelas |
Isidro Rodríguez Franco |
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Ordem de execução (Exp. 2484-2025) Resolução de início O.E. do 28.11.2025 |
36043A022019020000JM (Polígono 22-parcela 1902) |
Buchabade Ponte Caldelas |
Em investigação |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerirem a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária, em caso de não cumprimento, dos trabalhos de gestão de biomassa, repercutindo os custos às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 3 de dezembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
