A disposição transitoria segunda do Decreto 81/2016, de 23 de junho, pelo que se creia no âmbito do Serviço Galego de Saúde a categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista (Diário Oficial da Galiza núm. 133, de 14 de julho), estabeleceu um procedimento específico de acesso, mediante a convocação diferenciada, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista.
Mediante a Resolução de 21 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG núm. 63, de 2 de abril), aprovaram-se, com o apoio das organizações sindicais CIG, CESM-O`Mega, CC.OO., UGT, CSIF e SATSE, as bases do procedimento do concurso específico para o ingresso na categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista.
Em execução destas bases, com carácter transitorio e excepcional, realiza-se uma convocação diferenciada para o acesso, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista na especialidade de enfermaría xeriátrica, no seio da implantação da nova categoria de enfermeiro/a especialista e nos termos previstos no artigo 34 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e do artigo 25.3 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.
De conformidade com o que estabelece a disposição transitoria segunda do referido Decreto 81/2016, de 23 de junho, e no uso das competências que lhe atribuem o artigo 19 do Decreto 145/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 101, de 27 de maio), e o artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (DOG núm. 82, de 29 de abril), este centro directivo
RESOLVE:
Primeiro. Convocar um concurso específico para o ingresso na categoria e largo de pessoal enfermeiro especialista do Serviço Galego de Saúde, na especialidade de Enfermaría Xeriátrica.
A convocação está aberta ao pessoal diplomado ou escalonado universitário de Enfermaría com vínculo de fixeza que desempenhasse no Serviço Galego de Saúde na data da entrada em vigor do Decreto 81/2016, de 23 de junho, ou nun momento anterior, as funções próprias da especialidade e acredite o título da especialidade de Enfermaría Xeriátrica.
Segundo. O número de vagas que se convocam neste processo especifica-se no seguinte quadro:
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Especialidade |
Centro |
Nº de vagas |
Título |
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Enfermeiro/a especialista em Enfermaría Xeriátrica |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
7 |
Título universitário oficial de grau/diplomatura em Enfermaría e o título de enfermeiro/a especialista em Enfermaría Xeriátrica. |
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A.S. de Vigo |
7 |
Terceiro. Serão de aplicação a este processo as bases aprovadas pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 21 de março de 2018 (DOG núm. 63, de 2 de abril), adaptando-se os seus anexo II, III e IV às actualizações que se recolhem na Resolução de 2 de julho de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de enfermeiro/a especialista (DOG núm. 63, de 2 de abril), em relação com o procedimento de acreditação de méritos, com as instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides) e com as revistas incluídas no catálogo CUIDEN.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
