De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (LPDCIF), em relação com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e devido a que os titulares dos imóveis que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação ou bem não puderam ser notificados por causas não imputables à Câmara municipal de Ordes, se lhes notifica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pela LPDCIF na letra e) do artigo 7 e no artigo 22.1, no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição dos interessados nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ordes, situadas na rua Alfonso Senra, nº 108, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
|
Expediente |
Identificação prédio Referência catastral |
Titular/és catastral/catastrais |
Condição do titular |
|
2025/I004/000040 |
15060A057004770000BM |
José María Ferreiro Presedo |
Titular catastral |
|
15060A057004420000BL |
José María Ferreiro Presedo |
Titular catastral |
Ordes, 9 de dezembro de 2025
José Luis Martínez Sanjurjo
Presidente da Câmara presidente
