A Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza número 196, de 14 de outubro), estabelece medidas extraordinárias e temporárias em matéria de emprego público dirigidas a garantir a adequada atenção sanitária de toda a povoação galega com o fim de impulsionar a incorporação urgente, estável e permanente de pessoal aos postos de difícil cobertura.
O Decreto 32/2023, de 13 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em Ciências da Saúde do Serviço Galego de Saúde para o ano 2023, incluiu a oferta de vagas de diversas especialidades de facultativo/a especialista de área e da categoria de médico/a de urgências hospitalarias, com o objecto de conseguir a incorporação estável de pessoal médico nos hospitais dos distritos sanitários da Barbanza, A Marinha, Monforte de Lemos, Verín e O Barco de Valdeorras.
Mediante a Resolução de 28 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza número 231, de 28 de novembro), convocou-se o acto telemático de eleição de destino para as vagas oferecidas na categoria de médico/a de urgências hospitalarias.
A base décima da mesma resolução estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que, de ser o caso, se actualize a relação de seleccionados/as, se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, e se atribua o destino daqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo da antedita resolução, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Em cumprimento da base 9.8 da convocação do processo selectivo, procede excluir da relação de pessoas aspirantes seleccionadas a Álvarez-Buylla Falces, Marta, com DNI ***7251**, e a Domínguez Fernández, Rubén, com DNI ***1141**, e ficam anuladas as suas actuações e decaen em todos os direitos derivados da participação no mencionado processo selectivo.
Como consequência das renúncias apresentadas por os/as referidos/as profissionais, resultam vacantes as seguintes vagas, as quais serão oferecidas nun momento posterior de acordo com o que prevê a convocação.
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Centro Directivo |
Centro |
Câmara municipal |
Turno |
Vagas |
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A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
- |
1 |
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A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Verín |
Verín |
- |
1 |
Segundo. Publicar no anexo desta resolução a relação de pessoas aspirantes definitivamente seleccionadas neste processo selectivo e nomeá-las como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria de médico/a de urgências hospitalarias.
Adjudicar-lhes às ditas pessoas aspirantes, com carácter de destino definitivo, as vagas que figuram no indicado anexo e declarar finalizado para elas o concurso de méritos para o ingresso na categoria de médico/a de urgências hospitalarias, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 25 de maio).
Terceiro. Este concurso de méritos tramitou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro. No seu artigo 2 incluíram-se umas garantias para que o pessoal seleccionado «se incorpore e permaneça vários anos no desempenho efectivo dos postos adjudicados».
Portanto, em cumprimento do que dispõe o artigo 2 e a convocação deste concurso de méritos:
a) Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar-se de modo efectivo e permanente ao serviço activo no destino eleito e adjudicado.
A prestação de serviços do pessoal seleccionado neste concurso, realizado em execução do Decreto 32/2023, de 13 de abril, realizar-se-á em regime de jornada ordinária e complementar (guardas), dentro do a respeito do regime de jornada que estabelece a Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, sem que resulte de aplicação qualquer regime de exenção de guardas por razões de idade até que transcorram dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso.
A falta de incorporação ao destino nessas condições e prazo sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso ou de força maior impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.
b) Posteriormente, poderão participar nos concursos de deslocações da categoria, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria, quando cumpram os requisitos comuns desses procedimentos e acreditem dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino nesta resolução.
Aquelas pessoas aspirantes que, como consequência desta resolução, tomem posse na categoria de médico/a de urgências hospitalarias serão excluídas dos processos de selecção temporária em que estejam inscritas no Serviço Galego de Saúde.
A respeito de outros processos de selecção de pessoal fixo na categoria de médico/a de urgências hospitalarias já convocados e nos quais estejam participando, serão excluídos/as deles no momento em que se produza a dita tomada de posse, dado que não se pode aceder posteriormente à mesma especialidade na qual já se acredita a condição de pessoal fixo. Tratar-se-ia, em concreto, do concurso-oposição convocado pela Resolução de 23 de setembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 188, de 30 de setembro).
Quarto. Em aplicação da base 10.3 da resolução de convocação do processo, a não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo. Neste suposto, o órgão convocante seleccionará e nomeará pessoal estatutário fixo da categoria a novos/as aspirantes, no número que corresponda e pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva da categoria, entre aqueles que tenham elegidos os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso de o/da aspirante que não se incorporou ao serviço activo.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho (Diário Oficial da Galiza número 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, se conste registada em Fides/expedient-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Pessoas aspirantes definitivamente seleccionadas, nomeação e adjudicação de destino
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DNI |
Apelidos e nome |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
Turno |
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***5424** |
Abad Cives, María Laura |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público da Marinha |
Burela |
- |
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***4858** |
Camba Matos, Sandra |
A.S. da Corunha e Cee |
Hospital Público Virxe da Xunqueira |
Cee |
- |
|
***6641** |
Coutinho dos Santos, Antao Jorge |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
- |
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***6199** |
Gonzalez Martos, Úrsula María |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público da Marinha |
Burela |
- |
|
***1732** |
Marinho Díaz, María Amparo |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Verín |
Verín |
- |
|
***7381** |
Rodríguez Fernández, Cristina |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Verín |
Verín |
- |
|
***6508** |
Vinhas Martínez, Daniel |
A.S. da Corunha e Cee |
Hospital Público Virxe da Xunqueira |
Cee |
- |
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro
