BDNS (Identif.): 879694.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/879694
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas.
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.
b) Que tenham a condição de peme conforme o estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE nº 187, de 26 de junho). Para a consideração de peme observar-se-á o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DOUE nº L 124/36, de 20 de maio), estabelecendo para estes efeitos que:
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Categoria de empresa |
Pessoal: unidades de trabalho anual |
Volume de negócio anual (€) |
Balanço geral anual (€) |
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Micro |
< 10 |
≤ 2 milhões |
≤ 2 milhões |
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Pequena |
< 50 |
≤ 10 milhões |
≤ 10 milhões |
c) Que, tendo a consideração de peme, tenham um número de pessoas empregadas igual ou inferior a dez, incluídas as pessoas em situação de autoemprego, no estabelecimento comercial para o qual se solicita a subvenção.
d) Que a actuação para a qual se solicita subvenção se corresponda:
1º. Com o objecto social que figura nas escritas, acta ou documento de constituição.
2º. Com a actividade principal do estabelecimento indicado na solicitude. Esta actividade deverá estar enquadrada em alguma das epígrafes relacionadas nos anexo II e III.
Em caso que a actividade subvencionável se corresponda com uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, também deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
e) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos.
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. Em caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o mesmo o dia em que apresentem a solicitude de subvenção.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de ajudas para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de 3.950.000,00 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, que será imputado da seguinte forma:
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Aplicação orçamental |
Código projecto |
Montante |
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14.06.751A.770.1 |
2015 00254 |
2.950.000,00 € |
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14.06.751A.770.1 |
2024 00033 |
1.000.000,00 € |
Esta quantidade poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito quando o aumento venha derivado de:
a) Uma geração, ampliação ou incorporação de crédito.
b) A existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
c) Uma transferência de crédito, se o procedimento de concessão da subvenção é o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde as 9.00 horas do dia 16 de janeiro de 2026.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
