DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 Páx. 1161

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2025 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de pagamento das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do PEPAC 2023-2027 para a campanha 2024, co-financiado a 80% pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e, de ser o caso, as resoluções de perda de direito ao cobramento.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DOG núm. 49, de 8 de março de 2024, regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo para a campanha 2024.

O artigo 26 da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 dispõe que as notificações das resoluções das solicitudes apresentadas ao amparo da citada ordem se farão conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

Por outra parte, de conformidade com os artigos 15 e 24.2 da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 e com o disposto no Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), se lhe atribui à Direcção do Fogga a competência de resolver os procedimentos de concessão destas ajudas.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de pessoas beneficiárias e dos montantes pagos assim como, se é o caso, do montante da perda de direito ao cobramento, das solicitudes de pagamento das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do PEPAC 2023-2027 para a campanha 2024, apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de fevereiro de 2024.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/resolucions-de ajudas/campanha-2024

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante o certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou empregando a Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária