A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DOG núm. 49, de 8 de março de 2024, regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo para a campanha 2024.
O artigo 26 da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 dispõe que as notificações das resoluções das solicitudes apresentadas ao amparo da citada ordem se farão conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
Por outra parte, de conformidade com os artigos 15 e 24.2 da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 e com o disposto no Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), se lhe atribui à Direcção do Fogga a competência de resolver os procedimentos de concessão destas ajudas.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de pessoas beneficiárias e dos montantes pagos assim como, se é o caso, do montante da perda de direito ao cobramento, das solicitudes de pagamento das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do PEPAC 2023-2027 para a campanha 2024, apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de fevereiro de 2024.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/resolucions-de ajudas/campanha-2024
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante o certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou empregando a Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
