DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 Páx. 1499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 9 de dezembro de 2025 pela que se autoriza a transmissão inter vivos do pleno domínio da metade indivisa da concessão administrativa da batea Martínez I.

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 21 de novembro de 2025, José Luis Seijas Martínez (***0173**) solicitou autorização para a transmissão inter vivos do pleno domínio da metade indivisa da concessão administrativa da batea Martínez I.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Isabel Seijas Martínez (***1106**), do pleno domínio da metade indivisa da concessão administrativa da seguinte batea:

Nome: Martínez I.

Situação:

Cuadrícula número: 40.

Polígono: B.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 28.2.1955.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Isabel Seijas Martínez (***1106**) e José Luis Seijas Martínez (***0173**).

Nova titular: Isabel Seijas Martínez (***1106**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular do pleno domínio da metade indivisa, José Luis Seijas Martínez (***0173**), deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Vigo, 9 de dezembro de 2025

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo