DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 Páx. 1478

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2025 pela que se acorda a aprovação inicial e se submete a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicações de Cenlle, situado na câmara municipal de Cenlle, incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

I. Pela Resolução da directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza de 20 de maio de 2013, publicada no DOG núm. 114, de 17 de junho, fazem-se públicas a aprovação definitiva e as disposições normativas do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, aprovado mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de maio de 2013.

A citada resolução do Conselho da Xunta, no ponto dois da parte dispositiva, declara a utilidade pública e o interesse social, para os efeitos expropiatorios, do Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas para Retegal.

De conformidade com o disposto no artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados, para os fins da expropiação ou imposição de servidões.

II. Actua como Administração expropiante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e Retegal como beneficiário da expropiação, pela Resolução de 14 de março de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, com as consequência legais derivadas destas posições jurídicas.

III. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 7/2015, de 30 de outubro, pela que se aprova o texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza.

IV. Ao se tratar de uma expropiação urbanística, este expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto no artigo 118 e concordante da Lei do solo da Galiza.

V. Para os efeitos da fixação do preço justo pelo procedimento de taxación conjunta, para o seu pagamento aos proprietários afectados e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com o disposto no artigo 36 da Lei 7/2015, artigo 118 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 291 a 293 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. De conformidade com o anterior,

RESOLVO:

1. Aprovar inicialmente o expediente de expropiação, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do centro de telecomunicação identificado como RTGA_32025001_Cenlle, situado na câmara municipal de Cenlle (Ourense), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.

2. De conformidade com o previsto no artigo 118 e concordante da Lei 2/2016, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a aquisição de terrenos necessários para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Cenlle, incluído no plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A., para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que considere convenientes, em particular no que concirne à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos. Acorda-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, num jornal dos de maior circulação na província e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública http://www.conselleriadefacenda.gal/areias-tematicas/património/expropiacions

3. Além disso, as taxacións notificar-se-lhes-ão individualmente aos que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular as alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

4. Durante o prazo previsto no ponto segundo o expediente estará exposto à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Cenlle (Ourense) e na Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública em Santiago de Compostela (sita na rua Pastoriza, 8, 2º). Durante este prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que cuidem oportunas, mediante um escrito dirigido à Subdirecção Geral de Património da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património em Santiago de Compostela e apresentado no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela, ou nos lugares estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021, DOG de 24 de dezembro)
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património

ANEXO

Prédio

Titular

Referência catastral

Superfície total (m2)

Superfície afectada

Bens afectados

Classificação urbanística

Afecção

1

CMVMC de Santa María de Cenlle

32026A032010000000TT

368.223

3.156

1.973

m2 solo rústico de protecção florestal e espaços naturais-monte baixo

Solo rústico de protecção florestal e espaços naturais

Propriedade

1.183

m2 solo rústico de protecção paisagística-monte baixo (servidão de passagem)

Servidão de passagem